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Votar no segundo turno, em 25 de outubro, pode valer como prova de vida para beneficiários do INSS

Beneficiários do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e pessoas de programas assistenciais, podem usar o voto no segundo turno das eleições, no domingo 25 de outubro, como prova de vida, segundo o INSS. A comprovação ocorre automaticamente, por meio do cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Previdência Social, sem necessidade de apresentação de documentos ou ida a agências.

Quem faltou ao primeiro turno não está impedido de validar a prova de vida no segundo turno. O instituto afirma que a integração dos sistemas com a Justiça Eleitoral já está em funcionamento e que o procedimento é automático: o registro do comparecimento nas urnas é cruzado com os cadastros do INSS.

As informações sobre a operação vieram do próprio INSS e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também informa que a ausência às urnas não gera, por si só, bloqueio automático do benefício. Em 2024, a participação nas eleições atualizou a prova de vida de aproximadamente 5 milhões de pessoas.

Como funciona a prova de vida pelo voto

A prova de vida é um procedimento para confirmar que o beneficiário está vivo e manter o pagamento regular do benefício. Uma das formas aceitas é o comparecimento às urnas, porque a Justiça Eleitoral registra o ato de votar. Esse registro pode ser cruzado automaticamente com os dados da Previdência Social, transformando o voto em prova de vida sem qualquer ação adicional do beneficiário.

Não é preciso guardar o comprovante de votação, nem pedir atualização do INSS, nem ir a uma agência para validar o procedimento. A comprovação se dá pelo fluxo de dados entre os órgãos, portanto o beneficiário que votar no segundo turno terá o registro computado automaticamente, desde que a integração dos sistemas funcione para o seu caso.

Vale ressaltar que a justificativa eleitoral não substitui o ato de votar para fins do INSS. Para que a participação na eleição seja considerada pelo instituto, é necessário efetivamente comparecer às urnas. A informação sobre a obrigatoriedade do voto e sobre a forma como o registro é feito vem das orientações públicas da Justiça Eleitoral e do próprio INSS.

Quem não votar, regras por idade, regularização e como checar a situação

Pessoas com 70 anos ou mais não são obrigadas a votar, e por isso não precisam justificar a ausência. Esse dado eleitoral, porém, não deve ser confundido com as regras do INSS. A isenção do voto por idade é uma regra eleitoral; a prova de vida segue critérios próprios do instituto.

Eleitores que são obrigados a votar e não compareceram ao primeiro turno precisam regularizar a ausência daquele turno, mesmo que votem no segundo. Nesse caso, o voto no segundo turno pode ser computado como prova de vida, mas não substitui a necessidade de regularizar a falta no primeiro turno. A justificativa eletrônica ou presencial não vale como prova de vida para o INSS; apenas o voto presencial é aceito como comprovação automática.

O TSE esclarece que a ausência às urnas não provoca, por si só, o bloqueio automático do benefício do INSS. Beneficiários que não votarem podem utilizar outros meios aceitos pelo instituto para fazer a prova de vida. É possível verificar e regularizar a situação pelo aplicativo ou site Meu INSS, selecionando a opção “Prova de Vida”, ou por meio da Central de atendimento 135.

Dados sobre a abstenção no primeiro turno mostram que quase metade dos eleitores com 70 anos ou mais não compareceu às urnas no dia 4 de outubro. Um levantamento do Movimento Voto 70+, com base em dados do TSE, indica que 8,49 milhões de eleitores nessa faixa etária faltaram ao primeiro turno, o que representa 49,2% dos 17,25 milhões de eleitores aptos nessa faixa.

O levantamento detalha que a abstenção foi ainda maior entre os eleitores com 80 anos ou mais, com 4,03 milhões ausentes, equivalente a 73,1% desse grupo. Entre os eleitores de 70 a 79 anos houve 4,45 milhões de ausentes, ou 37,9%. O estudo também aponta que as mulheres representaram 60,6% dos eleitores com 70 anos ou mais que não compareceram ao primeiro turno.

Para quem quiser confirmar se a prova de vida foi atualizada após votar, o caminho oficial é consultar o Meu INSS ou ligar para a Central 135. Essas plataformas informam a situação cadastral do benefício e orientam sobre outros meios de comprovação, caso a pessoa não tenha comparecido às urnas.

Em resumo, votar no segundo turno, no 25 de outubro, pode ser usado como prova de vida automática pelo INSS, mesmo para quem faltou ao primeiro turno, desde que haja o comparecimento às urnas. A integração entre a Justiça Eleitoral e a Previdência Social já opera, segundo o INSS, e a participação nas eleições atualizou a prova de vida de cerca de 5 milhões de beneficiários em 2024. Quem tiver dúvidas ou precisar regularizar situação deve consultar o Meu INSS ou a Central 135 para orientação precisa e atualizada.

Crédito da imagem: Voto nas eleições de 2026 vale como prova de vida automática para o INSS

Fonte da notícia: G1

Jairo Lima

Jairo Lima é investidor, empreendedor digital e fundador do portal O Babado. Formado como técnico em eletrônica, viu a veia da tecnologia se cruzar com a vocação "fofoquerista" que falou mais alto. Apaixonado por cultura pop e bastidores das celebridades, transforma a apuração da vida dos famosos em conteúdo ágil, relevante e com credibilidade.

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