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Trabalhadora grávida impedida de fazer pausa para vomitar receberá R$ 30 mil

Telefônica do Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center foram condenadas a pagar R$ 30 mil a uma operadora de telemarketing grávida, decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quarta-feira (21). A trabalhadora afirmava que era obrigada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de atendimento para não interromper as ligações, situação que deu origem ao pedido de indenização por danos morais.

O caso chegou ao TST após decisões anteriores com valores diferentes: a Justiça do Trabalho em primeira instância fixou a indenização em R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reduziu para R$ 5 mil. Ao aumentar o valor para R$ 30 mil, a relatora do recurso, ministra Margareth Costa, entendeu que a conduta das empresas ultrapassou o mero controle de saída para o banheiro e feriu a intimidade e a dignidade da trabalhadora.

O processo traz à tona o conflito entre exigências de produtividade em centrais de atendimento e garantias constitucionais de proteção à gestação. A decisão do TST foi divulgada como resultado do recurso interposto pela trabalhadora; a matéria foi julgada pela Sétima Turma do tribunal, conforme informações do acórdão e da relatoria.

O que a trabalhadora relatou sobre o ambiente de trabalho

A operadora afirmou na reclamação trabalhista que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por períodos de até cinco minutos. Durante a gravidez, as idas ao sanitário e os episódios de náusea aumentaram, e o tempo necessário para se sentir melhor frequentemente ultrapassava o limite estabelecido, conforme os relatos constantes nos autos.

Segundo a versão apresentada pela trabalhadora, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto de atendimento, sem interromper o serviço. Uma colega de trabalho testemunhou a situação, conforme consta nos autos. A operadora também afirmou que o superior ameaçava desligar o sistema interno caso ela fosse ao banheiro sem autorização, o que poderia ser interpretado como abandono de posto e resultar em descontos salariais.

 

Durante a gestação a trabalhadora acabou sendo demitida. No processo, ela pediu a volta ao emprego e a reparação por danos morais. Esses pedidos e as circunstâncias relatadas pelo reclamante foram elementos centrais para a avaliação do tribunal sobre a natureza da violação alegada.

Trâmite judicial, argumentos das partes e fundamentação do TST

Na defesa, as empresas alegaram que só tomaram conhecimento da gravidez por meio da ação trabalhista e negaram o controle sobre as idas ao banheiro. As empresas sustentaram ainda que, mesmo havendo controle de saída, a empregadora poderia adotar medidas operacionais, como bloquear chamadas destinadas a ramais desocupados e indicar aos funcionários os melhores momentos para deixar o posto de atendimento, sem que isso caracterizasse violação de direitos.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia fixado a indenização em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reduziu esse valor para R$ 5 mil, decisão que motivou o recurso da trabalhadora ao TST. Ao analisar o caso, a relatora do recurso, ministra Margareth Costa, considerou insuficiente o valor anterior diante da gravidade das condutas relatadas.

A magistrada observou que a gravidade não se limitou à restrição do uso do banheiro, mas também à maneira como essa restrição foi aplicada. Segundo a relatora, a conduta patronal revela “contornos de perversidade“, na medida em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante teria sido integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento. A ministra também ressaltou a proteção especial à gestação e à maternidade prevista na Constituição Federal, utilizada como referência para a valoração do dano moral.

Ao elevar a indenização para R$ 30 mil, o TST levou em conta não apenas a limitação do direito de ir ao banheiro, mas o conjunto de circunstâncias que cercaram a aplicação dessa limitação, incluindo a imposição de vomitar no local de trabalho, as ameaças relacionadas ao sistema interno e a demissão durante o período gestacional. Esses elementos foram determinantes para a conclusão de que houve violação da intimidade e da dignidade da trabalhadora.

O acórdão registra as etapas anteriores do processo e evidencia o entendimento da Sétima Turma sobre a necessidade de compatibilizar rotinas operacionais em centrais de atendimento com garantias constitucionais mínimas, sobretudo quando envolvem empregadas grávidas. A decisão determinou a responsabilização de Telefônica do Brasil (Vivo) e da Vikstar Contact Center pelo pagamento da quantia fixada.

Não há nos autos, conforme as informações disponíveis, detalhamento sobre eventual cumprimento imediato da reintegração pedido pela trabalhadora. A última determinação conhecida refere-se ao aumento do valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil, decisão proferida pela Sétima Turma do TST na sessão divulgada nesta quarta-feira (21).

Crédito da imagem: Gravidez, mulher grávida. — Foto: Reprodução/DPESP

Fonte da notícia: G1

Jairo Lima

Jairo Lima é investidor, empreendedor digital e fundador do portal O Babado. Formado como técnico em eletrônica, viu a veia da tecnologia se cruzar com a vocação "fofoquerista" que falou mais alto. Apaixonado por cultura pop e bastidores das celebridades, transforma a apuração da vida dos famosos em conteúdo ágil, relevante e com credibilidade.

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